Golpe dos “Valores a Receber"

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Apesar do Banco Central já ter encerrado o Sistema de Valores a Receber (SVR) e dos saques terem sido suspensos, criminosos continuam se aproveitando deste tema para enganar brasileiros. Conhecido como golpe dos Valores a Receber, essa prática enganosa ainda causa prejuízos para muitas vítimas, que acreditam estar resolvendo pendências financeiras legítimas, mas acabam sendo vítimas de crimes financeiros. Vamos entender mais sobre esse golpe e como se proteger.

O que é o Golpe dos Valores a Receber?

O Sistema de Valores a Receber foi criado pelo Banco Central com o objetivo de devolver valores esquecidos em contas bancárias. Porém, com o encerramento dos saques nesse sistema, criminosos começaram a usar o tema como isca para aplicar golpes, alegando que a vítima tem valores a receber e levando-a a fazer transferências fraudulentas.

O golpe funciona da seguinte maneira: os golpistas simulam uma consulta de valores a receber em sites e aplicativos falsos, solicitando que a vítima pague uma taxa para liberar um valor supostamente esquecido. Após o pagamento, o criminoso desaparece, e a vítima perde o dinheiro.

Como funciona o golpe na prática? 

  1. Primeiro contato: o golpista entra em contato com a vítima, informando que ela tem valores a receber no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, que foi encerrado. O criminoso pode usar canais como e-mails, mensagens de texto, telefonemas ou até mesmo aplicativos de mensagens;
  2. Criação de urgência e falsa promessa: o criminoso cria uma situação de urgência, alegando que a vítima precisa agir rápido para liberar esses valores esquecidos; 
  3. Envio de links falsos ou páginas falsas: o golpista geralmente envia um link ou orienta a vítima a acessar um site falso que imita o site oficial do Banco Central. O link pode parecer legítimo, mas na verdade é uma página criada para coletar dados pessoais ou bancários da vítima;
  4. Solicitação de pagamento ou transferência: em alguns casos, após a vítima acessar o link falso, ela é instruída a pagar uma "taxa de liberação" para receber os valores disponíveis;
  5. Desaparecimento do golpista: após a vítima realizar o pagamento ou fornecer dados bancários, o golpista desaparece, deixando a vítima sem o valor prometido.
  6. A vítima percebe o golpe: muitas vezes, a vítima só percebe que caiu no golpe quando tenta verificar os valores a receber ou entra em contato com o Banco Central, descobrindo que o sistema de devolução já foi encerrado e que a promessa de resgatar valores não era verdadeira.

Dica: o Banco Central encerrou em 2024 os saques no Sistema de Valores a Receber. Portanto, se você receber alguma mensagem sobre o assunto, desconfie, não responda e denuncie a conta!

Como identificar o golpe dos Valores a Receber?

  • Contato direto: o Banco Central nunca entra em contato diretamente com cidadãos para informar que existem valores a receber; 
  • Solicitação de pagamento antecipado: o Sistema de Valores a Receber nunca vai exigir um pagamento para liberar o que é devido. Se alguém pedir dinheiro para liberar valores, é golpe;
  • Saques encerrados: os saques do Sistema de Valores a Receber já foram encerrados, portanto, se receber qualquer comunicação sobre esse assunto, desconfie; 
  • Uso de famosos: criminosos usam a inteligência artificial para criar vídeos falsos de pessoas famosas falando sobre novos saques no Sistema de Valores a Receber;
  • Pressão para agir rapidamente: golpistas costumam criar uma sensação de urgência, como "se você não agir agora, perderá seu dinheiro". Nunca aceite pressões para tomar decisões financeiras rápidas.

Dicas para se proteger do golpe dos valores a receber

Não compartilhe dados pessoais

Não forneça informações bancárias, senhas ou dados pessoais para desconhecidos. Lembre-se, instituições financeiras e órgãos como o Banco Central não solicitam esses dados por telefone ou mensagem.

Verifique informações oficiais

Sempre que receber comunicação sobre valores a receber, benefícios liberados ou novos programas do governo, é fundamental confirmar a veracidade da informação. A melhor prática é pesquisar sobre o assunto em portais de notícias confiáveis ou acessar diretamente os sites oficiais dos órgãos governamentais.

Vale ressaltar que instituições oficiais e o governo nunca entram em contato diretamente com o cidadão para oferecer serviços ou benefícios. Em todos os casos, é o cidadão quem deve buscar, por conta própria, as informações necessárias e realizar as consultas de elegibilidade e solicitação de recebimento através dos canais oficiais, como o site do Banco Central ou outros portais governamentais.

Desconfie de mensagens alarmistas

Golpistas utilizam táticas de urgência para pressionar as vítimas a tomarem decisões rápidas. Sempre desconfie de mensagens que dizem "cadastre-se agora ou perderá o benefício".

Caí no golpe, e agora? 

Se você foi vítima do golpe dos Valores a Receber, é importante agir rapidamente para tentar minimizar os danos. Aqui está o que você deve fazer:

Reúna as evidências 

Separe todas as provas de que você caiu no golpe, como prints de mensagens, links para sites falsos, comprovantes de pagamento, dentre outras informações. 

Abra um boletim de ocorrência

Com as provas em mãos, registre um Boletim de Ocorrência online no site da delegacia virtual do seu Estado. Para te ajudar, separamos as delegacias de cada Estado na tabela abaixo:

Estado Sigla Site
Acre AC https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Alagoas AL https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Amapá AP https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Amazonas AM https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Bahia BA https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Ceará CE https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/del_vir_new.jsp
Espírito Santo ES https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/solicitarregistroocorrencia.jsf
Goiás GO https://www.go.gov.br/tela-orgao/servico/registrar-ocorrencia-na-delegacia-virtual
Maranhão MA https://delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br
Mato Grosso MT https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam
Mato Grosso do Sul MS https://www.pc.ms.gov.br
Minas Gerais MG https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/
Pará PA https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/#/
Paraíba PB https://www.delegaciaonline.pb.gov.br/pages/index.xhtml
Paraná PR https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO
Pernambuco PE https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/
Piauí PI https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Rio de Janeiro RJ https://roonline.pcivil.rj.gov.br
Rio Grande do Norte RN https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Rio Grande do Sul RS https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/index/main
Rondônia RO https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Roraima RR https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Santa Catarina SC https://delegaciavirtual.sc.gov.br
São Paulo SP https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
Sergipe SE https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Tocantins TO https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Distrito Federal DF https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica

Entre em contato com seu banco para tentar reaver o valor

Entre em contato com seu banco, explique que você foi vítima de um golpe e solicite a devolução dos valores transferidos. Envie todas as evidências coletadas para que o banco avalie o caso.

Após o registro da queixa, o banco da vítima inicia um processo chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED) no caso de transações via Pix. O processo funciona da seguinte maneira:

  1. O banco da vítima registra imediatamente a notificação de infração e instaura o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix;
  2. O banco do suposto golpista bloqueia os valores caso eles ainda estejam disponíveis na conta;
  3. As duas instituições avaliam o caso em até 7 dias corridos e verificam se há indícios de fraude ou golpe; 
  4. Comprovada a fraude, o banco do suposto golpista devolve os recursos para a vítima em até 96 horas, a contar do término da avaliação.

Se a situação não for resolvida, você pode procurar o Procon de seu estado ou o Poder Judiciário e registrar uma reclamação no Banco Central.

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Escrito por:

Thais Souza
Analista de Comunicação e Conteúdo

Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), a Thaís escreve desde 2019 com foco na experiência e resolução das dúvidas de seus leitores.

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